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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008766-62.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE EDUCACAO SAO VICENTE DE PAULO ADVOGADO(A): ROSIANE AUGUSTA DA SILVA MARCELINO (OAB RJ223402) ADVOGADO(A): HERON MAGALHÃES LEAL (OAB RJ173803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica desde já deferido o cancelamento de eventuais constrições e averbações emanadas destes autos. Em homenagem ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), caberá à parte interessada no cancelamento informar, no prazo de 15 dias, a relação de todas as constrições ou averbações realizadas, indicando o respectivo evento e recolhendo as despesas necessárias para a baixa, se necessário. Após, providencie-se. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, o que deverá ser noticiado nos autos pelas partes para fins de extinção. Em caso de descumprimento, o processo retomará o seu curso pelo saldo remanescente acrescido dos encargos decorrentes da mora e da inadimplência.
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