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0008758-70.2011.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008758-70.2011.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0008758-70.2011.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00735590 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: MARIA JOSÉ PEREIRA DE CASTRO Relator: DES. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES DECISÃO: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BAIXO VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação contra sentença que extinguiu execução fiscal, proposta pelo Município de Rio das Ostras em junho de 2011, a qual tem por objeto crédito de taxa de fiscalização no valor histórico de R$ 331,38. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do recurso de apelação em execuções fiscais de baixo valor. III. Razões de decidir 3. O recurso de apelação somente é cabível no processo de execução fiscal nos casos em que o valor executado ultrapasse, na data da propositura da ação, o equivalente a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), na forma do art. 34 da Lei nº 6.830/1980. 4. O referido índice foi extinto, o que ensejou a fixação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da seguinte tese jurídica no Tema nº 395 dos Recursos Especiais Repetitivos: "adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução". 5. Verifica-se que o Município-Apelante ajuizou a demanda de origem no mês de junho de 2011, quando o valor de alçada era de R$ 646,49. 6. Logo, o valor de origem da execução fiscal - R$331,38 - está abaixo do mínimo legal, obstando o conhecimento do recurso. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Dispositivo relevante citado: Lei nº 6.830/1980, art. 34. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0038165-86.2021.8.19.0031, Rel. Des. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque, 8ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2025; TJRJ, Apelação nº 0002439-25.2015.8.19.0043, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, 4ª Câmara de Direito Público, j. 20/02/2025.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0008758-70.2011.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0008758-70.2011.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00735590 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: MARIA JOSÉ PEREIRA DE CASTRO Relator: DES. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES

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