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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0008757-90.2023.8.26.0223 (processo principal 1002899-08.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.B.S.S.R. e outro - A.S.R. - Vistos. Fls. 387/389. Considerando que os embargos de declaração opostos contra o v. Acórdão de fls. 204/208 foram rejeitados (fls. 379/383), cumpra-se o v. Acórdão, o qual julgou extinto o presente cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDIVAN TIBOLLA (OAB 339643/SP), EDIVAN TIBOLLA (OAB 339643/SP), ALYSSON AIRES DOS SANTOS (OAB 337991/SP), RENATA FIORE (OAB 225843/SP), NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO (OAB 112180/SP)
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