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TRF5 · 32ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008753-70.2026.4.05.8305 AUTOR: DIOGESILDA MARIA DA SILVA MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA GEANE DE LEMOS - PE54446 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, EM FORMATO PDF, no prazo constante no menu "Expedientes": 1) Anexar o comprovante de residência atualizado com menos de 06 (seis) meses (conta de luz/água/telefone fixo ou móvel, correspondências, contrato de aluguel, faturas de cartão de crédito ou plano de saúde, declaração emitida pela autoridade policial, dentre outros) deve fazer alusão ao nome da parte autora, genitores (se residir com eles), cônjuge (com a certidão de casamento) ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se que o documento esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, seja acostada a declaração firmada pelo terceiro com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei, de que o autor reside naquele endereço Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação
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