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0008747-09.2025.8.16.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Apucarana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008747-09.2025.8.16.0044 Processo: 0008747-09.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.136,63 Polo Ativo(s): HENRIQUE RYUJI MORIKAWA JULIA ROMANO DE SOUZA Polo Passivo(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Diante da satisfação do débito (mov. 101.1), e do mais que consta nos autos, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte exequente (mov. 98.3). Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA

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