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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008744-38.2014.8.24.0005/SC EXECUTADO: LEANDRO CASAGRANDE ADVOGADO(A): PAMELA CAROLINE DIAS MOREIRA (OAB SC034090) DESPACHO/DECISÃO Considerando que nos autos 0008743-53.2014.8.24.0005 envolvendo as mesmas partes restou infrutífera a diligência destinada à localização para fins de avaliação do mesmo veículo objeto de renjaud, defiro o pedido do exequente para formalização da penhora por termo nos autos. Com efeito, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, é admissível a penhora por termo nos autos quando o bem não é encontrado, desde que devidamente individualizado, o que ocorre no caso dos autos, em que o veículo encontra-se identificado por marca, modelo, placa e RENAVAM, além de já estar submetido à restrição judicial via renajud. A ausência de apreensão física do bem não impede a constituição da penhora, ficando a avaliação condicionada à futura localização ou podendo ser realizada posteriormente por estimativa, se necessário. Assim, defiro o pedido do exequente para formalizar a penhora por termo nos autos sobre o veículo objeto da restrição renajud GM/ASTRA HB 2P ADVANTAGE, Placa MEY6309, RENAVAM 887808743, mantendo-se a constrição já determinada. Desde já consigne-se que a avaliação do bem ficará postergada, devendo ser realizada quando localizado ou por outro meio admitido em lei. Intime-se o executado da presente penhora. Intimem-se.
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008744-38.2014.8.24.0005/SCRELATOR: LENOAR BENDINI MADALENA EXECUTADO: LEANDRO CASAGRANDE ADVOGADO(A): PAMELA CAROLINE DIAS MOREIRA (OAB SC034090) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 04/09/2026 - Expedição de ofício
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