Publicações do processo

Processo 0008743-66.2026.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJAM

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EQUÍVOCO FÁTICO DO JUÍZO SOBRE A ORIGEM DA CONSTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu pedido de levantamento de valores penhorados, sob o fundamento de que a constrição estaria vinculada ao resultado de uma ação de consignação em pagamento. 2. O fato relevante. O agravante alega equívoco fático do juízo, demonstrando que a penhora ocorreu no rosto dos autos de uma ação de distribuição de lucros, requerendo a transferência ou a liberação da quantia constrita para a satisfação de seus honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro de premissa fática na decisão que indeferiu o levantamento dos valores, ao vincular a penhora a processo distinto; e (ii) saber se o registro de múltiplas penhoras perante o juízo deprecado obsta o deferimento do pedido de transferência pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A constrição judicial recaiu, de forma expressa, no rosto dos autos de ação de distribuição de lucros, e não de ação de consignação em pagamento. 5. A demanda consignatória consistiu em processo autônomo já extinto sem resolução de mérito, revelando-se insubsistente a premissa de que o numerário garantidor estaria vinculado ou indisponível por conta de tal ação. 6. A penhora formalizada tornou-se incontroversa e hígida, operando-se a preclusão temporal em razão da inércia do devedor, o qual não apresentou impugnação após a regular intimação. 7. A notícia de pluralidade de penhoras e de concurso de credores perante o juízo deprecado não afasta o direito à expedição da ordem de transferência pelo juízo de origem. A delimitação da ordem de preferência e a liberação dos valores são matérias de competência exclusiva do juízo deprecado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ