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TJMS · 7ª Vara Cível
Vistos, etc. Defiro a consulta junto ao sistema Renajud a fim de incluir as restrições de circulação e alienação. Providencie-se. Defiro o pedido de intimação do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o local em que se encontram os veículos descritos às fls. 44, indicando endereço completo e demais elementos necessários à sua localização. A intimação deverá ser realizada pessoalmente ao executado, e não em nome de seu procurador, porquanto a providência requerida consiste em obrigação a ser cumprida pela própria parte, relacionada à prestação de informação de caráter pessoal, não se tratando de mero ato processual atribuído ao advogado. Intime-se pessoalmente o executado para cumprimento da determinação, advertindo-o de que a omissão injustificada quanto ao cumprimento da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, sujeitando-o à aplicação das penalidades legalmente previstas. Intimem-se.
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