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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0008737-37.2017.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Irene Tavares Baptista Marques (Luzia de Souza) - Para fins de intimação (excluir depois) - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS PAULISTAS (depósito(s) de 18/08/2025 - EP (0118964-09.2020.8.26.0500) - fls. 276/281). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 285. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS PAULISTAS ( honorários contratuais) CNPJ: 04.986.077/0001-33 ADVOGADO(S)/OAB(s) Daniela Barreiro Barbosa - OAB 187101/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.204/205 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório, conforme ordem cronológica. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)