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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Processo 0008736-90.2025.8.26.0564 (processo principal 1027926-90.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anisio Medeiros Filho - Rafael Lidio do Nascimento - - Rosimeire Maria da Conceição - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nos termos da minuta de fls. 144/147, e determino a liberação das penhoras nos termos acordados. Eventual liminar concedida fica revogada. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. Ciência aos procuradores para que caso não tenham cadastro no sistema EPROC providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. Com a migração, anote-se a suspensão do processo pelo prazo estabelecido para quitação do acordo (até 10 de setembro de 2027). Cumpra-se. - ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP), TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP), TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP)
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