2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008732-95.2022.8.26.0196/SP Assunto: Títulos de crédito EXEQUENTE: JOAO ROBERTO OLIVEIRA JACINTO ADVOGADO(A): LUCIANO NEVES MAZARÃO (OAB SP412077) EXECUTADO: FLAVIO RODRIGUES BAPTISTA ADVOGADO(A): MESSIAS PIRES DOS SANTOS FILHO (OAB SP466242) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimado o executado, sobre a Penhora no Rosto dos Autos realizada por Termo nos autos (evento 81), inclusive de que dispõe do prazo de 15 dias para, caso queira, apresentar eventual impugnação (Em Franca, aos 09 de setembro de 2026, no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Franca, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, e em conformidade com o Parecer 606/2016-J, publicado no DJE de 12.12.2016, lavro o presente TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sendo OBJETO disso valor ou direito que couber ao executado Flávio Rodrigues Baptista, RG- 21.957.386-4, CPF 078.581.398-51, até o valor de R$ 33.000,00, sujeito a continuação de correção e juros no curso do tempo, SEM esta penhora compreender valor que for relativo a honorários advocatícios relativos ao Cumprimento de Sentença de nº 0005259-33.2024.8.26.0196, em trâmite junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP para garantia da execução nos autos em epígrafe, para que, quando em termos, o objeto de tal penhora seja colocado à disposição deste Juízo e deste processo. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado). Local: Franca