Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 0008729-12.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo Paschoal Rodrigues Silva - - PIETRO PASCHOAL RODRIGUES DE ALENCAR - Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar COM DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, apresente, em 5 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; COMPROVANTE de renda mensal; extratos bancários com a movimentação dos últimos meses; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica. Ou, recolha o PREPARO sob pena de não conhecimento do RECURSO INOMINADO. O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, (Comunicado Conjunto nº 951/2023); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente(mente) de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intimem-se. - ADV: ALINE COSTA MAGALHAES FEISTAUER (OAB 64855-A/SC), MONICA CRISTINA DE O RIBEIRO (OAB 114432/SP), ALINE COSTA MAGALHAES FEISTAUER (OAB 64855-A/SC), MONICA CRISTINA DE O RIBEIRO (OAB 114432/SP)