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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 0008728-79.2023.8.26.0016 (processo principal 1002653-75.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Juliana Nifossi Prado - Vistos. A planilha de cálculo apresentada pela parte exequente inclui a rubrica de honorários advocatícios (Art. 523, § 1º, do CPC, 10%), no valor de R$ 1.419,36, providência incompatível com o rito do Juizado Especial Cível, no qual não incide condenação em honorários advocatícios em primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, conforme já havia sido expressamente consignado na decisão de fls. 100. Ante o exposto, DETERMINO que a parte exequente apresente nova planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, excluindo a verba de honorários advocatícios indevidamente incluída, sob pena de extinção da execução. Apresentado o cálculo em conformidade com a presente decisão, CUMPRA-SE a decisão de fls. 100, procedendo-se à nova ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade simples, sobre o valor atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)