Publicações do processo

0008723-36.2025.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008723-36.2025.8.16.0058 Processo: 0008723-36.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.360,00 Polo Ativo(s): Valdecir Puton Polo Passivo(s): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. LPX GESTAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Em decisão proferida no mov. 80.1 o D. Juiz Leigo julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em que pese revestida dos requisitos formais previstos no art. 38 da Lei 9099/95 em seu conteúdo, a decisão há de ser retificada em sua fundamentação e seu dispositivo para o fim de se proceder ajustes: “[...] Em que pese o banco requerido não tenha responsabilidade sobre os danos decorrentes do golpe, subsiste a responsabilidade do destinatário da transferência, eis que ausente qualquer prova nos autos de que este não tenha participado da fraude que vitimou a parte autora. Frisa-se que o requerido LPX GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, destinatário dos valores transferidos, é revel, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados pela parte autora, notadamente quanto à sua participação no golpe. Ademais, a presunção de veracidade decorrente da revelia é corroborada pelos documentos que instruem a inicial. No que tange aos danos materiais, a parte requerente comprovou a transferência do montante de R$ 1.905,00 (mil e novecentos e cinco reais) (mov. 1.5), os quais devem ser restituídos. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há elementos nos autos que evidenciem a ocorrência de lesão a direito da personalidade apta a justificar a compensação pretendida. Embora a situação narrada tenha causado dissabores e prejuízo de natureza patrimonial ao autor, os fatos descritos não demonstram a existência de circunstâncias excepcionais capazes de caracterizar efetivo abalo extrapatrimonial. Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, consoante art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o requerido LPX GESTAO DE NEGOCIOS LTDA a pagar à parte autora o montante de R$ 1.905,00 (mil e novecentos e cinco reais) a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC desde a data da citação, excluído o IPCA. b) desacolher o pedido de danos morais. c) desacolher os pedidos em relação BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. [...]” Isso posto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a decisão proferida pelo Juiz Leigo Dr. Miguel Eduardo Pinha, com a retificação supra, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Ciência ao Juiz Leigo. Oportunamente, arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.