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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 0008721-79.2026.8.26.0114 (processo principal 1005163-19.2025.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - M.R.Z. - - C.H.O.R. - C.N.U.C.C. - Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 55/72 e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Reconheço a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, c.c. art. 520, §2º, do CPC, diante da ausência de pagamento voluntário. HOMOLOGO, para fins de prosseguimento da execução, o cálculo de fl. 137, que apura o débito em R$ 549.749,86, atualizado até setembro de 2026, sem prejuízo de atualização posterior. MANTENHO a apólice de seguro garantia de fls. 50/54 como garantia do juízo, por ora suficiente, ficando a executada obrigada a mantê-la válida e devidamente atualizada durante todo o período em que subsistir o risco garantido. INDEFIRO, neste momento, o pedido de imediata cobrança da seguradora, diante da ausência de caracterização do sinistro nos termos da própria apólice. Eventual levantamento de numerário ou prática de ato que importe satisfação definitiva do crédito antes do trânsito em julgado deverá observar o disposto no art. 520, IV, do CPC, salvo hipótese legal de dispensa da caução. Incabível nova verba honorária pela rejeição da impugnação, nos termos da Súmula 519 do STJ. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf - ADV: HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP), HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), KARINA ANDRADE RAMOS (OAB 356738/SP)