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0008720-53.2025.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0008720-53.2025.8.16.0035 Processo: 0008720-53.2025.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.684,62 Exequente(s): FORPLAC COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Executado(s): EMERSON JULIANO DE OLIVEIRA MARTINS Vistos, etc. Considerando que a diligência de penhora de bens móveis, em sua maioria, é infrutífera, porque apenas são encontrados pelos Oficiais de Justiça bens que guarnecem a residência do executado e promovem a sobrevivência e concedem a dignidade da parte devedora, intime-se a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias evidências de que a diligência de penhora de bens móveis no domicílio da parte executada pode ser frutífera. Vale destacar que a expedição de mandados de forma indiscriminada torna o Judiciário moroso o que se contrapõem ao princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais. Alternativamente, poderá o exequente no mesmo prazo indicar bens à penhora a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 28 de agosto de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito

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