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0008718-74.2018.4.01.3820

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0008718-74.2018.4.01.3820/MG EXECUTADO: FLUIDICA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARIA JULIA CARNEIRO FONSECA DO VALLE (OAB MG140755) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO requer o prosseguimento do feito, com o cumprimento das medidas deferidas no evento 96 (evento 102). FLUIDICA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA requer a reconsideração da decisão proferida no evento 96, pois o pedido de atrbuição de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto perante o Tribunal ainda não foi apreciado (evento 103). A cópia de despacho com força de ofício oriundo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem solicita a baixa das restrições lançadas no veículo de placa HGZ-1706, em razão da arrematação judicial (evento 105). Decido. No caso, nota-se que o executado interpôs o agravo de instrumento nº 6007404- 20.2025.4.06.0000 em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta nos autos (evento 86). Com o prosseguimento do feito, este juízo deferiu o pedido formulado pela UNIÃO para fins de penhora dos imóveis de matrículas nº 66.497, 121.907, 124.215, 135.800 e 157.340 do CRI de Contagem (evento 96). Saliente-se que a simples interposição de recurso perante o Tribunal, mas sem atribuição de efeito suspensivo, não permite a suspensão das medidas constritivas deferidas no evento 96. Deste modo, indefiro o pedido de reconsideração de evento 130 e determino o cumprimento das medidas de evento 96. De outro lado, defiro o pedido de evento 105 e determino a exclusão da anotação da restrição de transferência no veículo de placa HGZ-1706, por meio do RENAJUD. Após, oficie-se à 6ª Vara do Trabalho de Contagem para ciência desta decisão. Encaminhe-se este despacho para cumprimento, com força de mandado executivo, ao NUPEP. Cumpra-se. Belo Horizonte, data do registro. Dados para execução da ordem – Exclusão de anotação de restrição SISTEMA (X) RENAJUD EXECUTADOS DESTINATÁRIOS FLUIDICA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (09.341.276/0001-08)

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