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0008717-50.2018.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008717-50.2018.8.26.0008/SP EXEQUENTE: PEVEDUTO PLASTICOS AFINS LTDA ADVOGADO(A): PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB SP203577) ADVOGADO(A): FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP154592) INTERESSADO: JULIANA MANSUR ADVOGADO(A): EMERSON BAZILIO PEDREIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos, Estes autos foram migrados integralmente do sistema SAJ, passando, A PARTIR DA PRESENTE DATA, a tramitar no sistema EPROC. Dessa forma, qualquer ato/peticionamento deverá ser praticado EXCLUSIVAMENTE no sistema EPROC. evento 262, PET289: a designação de leilão eletrônico dos imóveis penhorados depende de prévia avaliação dos bens. Visando à redução das despesas processuais a serem inicialmente suportadas pelo exequente e posteriormente ressarcidas pelo executado, determino que a avaliação seja realizada pelo próprio leiloeiro. Para tanto, nomeio como leiloeiro judicial o Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, com utilização da plataforma MEGALEILÕES, para que promova a avaliação dos imóveis penhorados e, após a manifestação das partes acerca do respectivo laudo, pratique os atos necessários à sua alienação judicial. Cumpre observar que a alienação deverá recair sobre a integralidade dos bens, e não apenas sobre as frações ideais pertencentes ao executado, nos termos da decisão proferida no Evento 154, segundo a qual, “em se tratando de bem indivisível, deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do art. 843 do CPC, a recair sobre o produto da alienação”. Int.

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