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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0008715-18.2011.8.26.0302 (302.01.2011.008715) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Cesarino Nicoletti Junior - Vistos. 1. Inicialmente, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema eproc. Realizada a migração, cumpra-se este despacho, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema eproc. 2. Defiro o pedido de busca de bens da parte executada via SERP-JUD. Quanto ao pedido de pesquisa de bens do executado pelo sistema Sniper, antes do deferimento do pedido, considerando que nem todas as pesquisas encontram-se implementadas no banco de dados do sistema em questão, determino a realização da pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Antes, porém, deverá a parte exequente promover o recolhimento das despesas necessárias, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (uma UFESP por ato/consulta/pessoa). Prazo: 15 dias. Após o recolhimento, providenciem-se. Após, caso as pesquisas retornem com resultado negativo, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, considerando que a jurisprudência tem admitido a pesquisa elo sistema SNIPER, defiro o pedido, após o esgotamento dos demais meios de localização de bens aplicáveis acima definidos, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento necessário, no prazo de 15 dias. Em caso de não recolhimento da despesa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo prazo de 15 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo (art. 921, III, do CPC), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)