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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0008715-15.2024.8.26.0576 (processo principal 1006999-67.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Marta de Lolo - Vila Lobos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Cemara Negócios Imobiliários Ltda - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (liberação de peças sigilosas e bloqueio positivo - pp. 83-107, valor 107,49), ficam o(s) executado(s) devidamente INTIMADO(S), através de seu advogado, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015); 2) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB 307603/SP), JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB 307603/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0008715-15.2024.8.26.0576 (processo principal 1006999-67.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Marta de Lolo - Vila Lobos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Cemara Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Fl. 75: Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias), de valores existentes em contas do(s) executado(s): Cemara Negócios Imobiliários Ltda e Vila Lobos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, até olimite do débito em questão (R$ 102.579,57), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 50,00. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB 307603/SP), JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB 307603/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP)
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