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0008713-28.2018.8.16.0190

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008713-28.2018.8.16.0190 Processo: 0008713-28.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.341,96 Exequente(s): Município de Paiçandu/PR Executado(s): ARNALDO PEPELASCOV SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ em face de ARNALDO PEPELASCOV. É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, HOMOLOGO de plano e para que produza os seus efeitos jurídicos, o pedido de DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 200 do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do novo CPC, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras existentes em nome da executada. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se, observando as formalidades legais e procedendo às baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito

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