Publicações do processo

Processo 0008712-48.2026.8.04.4700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de JORDANE ARAUJO DOS SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (14/09/2026).

2026-09-15 · TJAM

Da análise dos autos, em cotejo com outros processos em trâmite nesta Vara patrocinados pelo mesmo advogado subscritor da petição inicial, verificam-se elementos que, em tese, evidenciam a adoção de prática processual padronizada, com indícios de litigância abusiva, circunstância que impõe a adoção de medidas destinadas à verificação da regularidade da representação processual e da efetiva manifestação de vontade da parte autora. Nesse contexto, considerando as diretrizes estabelecidas nas Orientações Técnicas NUMOPEDE n. 001/2025 e n. 001/2026, editadas com fundamento na Recomendação CNJ n. 159/2024 e em observância ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.198, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo: a) apresentar procuração atualizada, outorgada especificamente para o ajuizamento da presente demanda, contendo poderes específicos e indicação clara e individualizada do objeto da ação, vedada a utilização de instrumento genérico ou já empregado em outros processos; b) juntar comprovante de residência atualizado, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, em nome da parte autora ou acompanhado de documentação idônea que demonstre sua vinculação ao endereço informado na petição inicial; c) emendar a petição inicial para individualizar, de forma clara e específica, os fatos, as circunstâncias fáticas e os fundamentos jurídicos que embasam a pretensão deduzida, afastando a utilização de narrativa genérica ou padronizada e demonstrando a efetiva adequação da causa de pedir ao caso concreto; d) comparecer, pessoalmente, à Secretaria deste Juízo, munido de documento oficial de identificação com foto, a fim de proceder à conferência de sua identidade e ratificar expressamente a outorga do mandato e o interesse no prosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção do feito. Expeça-se ofício ao NUMOPEDE. Cumpra-se.

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