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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008706-66.2023.8.26.0001 (processo principal 0044098-19.2013.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.F.C. - - G.G.S.C. - W.F.C. - Vistos. Indefiro, porquanto a intimação da parte é prerrogativa da Defensoria Pública, nos termos do art. 186, § 2º, do CPC. Concedo à parte o prazo de 15 dias para a manifestação acerca da petição e dos documentos de fls. 194/220. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: KAREN CAROLINE DE CARVALHO ROCHA (OAB 401923/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)
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