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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008704-66.2019.8.26.0024/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, nos termos do requerido no evento 239, e diante do certificado no evento 231, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado nos eventos 214 a 216 em favor da parte exequente. Formulário na "Documentação 273". Após, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, acompanhado de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio da parte exequente, ao arquivo. Int. Andradina, 03/09/2026.
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