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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 0008700-60.2001.5.02.0062 AGRAVANTE: MANOEL DE ARAUJO MOTA AGRAVADO: JORGE LUIZ AMMON ANDRADA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d6113 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0008700-60.2001.5.02.0062 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MANOEL DE ARAUJO MOTA JOSE TADEU FILHO (SP147538) OSMAR CONCEICAO DA CRUZ (SP127174) Recorrido: AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A. Recorrido: AUTOPACK COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA Recorrido: CONSTANTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. Recorrido: CONSTRUTORA REGENCIA LTDA Recorrido: EXPRESSO PAULISTANO LTDA Recorrido: GALEAO SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CAIO MONTEIRO PORTO (RJ102497) WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrido: HAZAN MARTIN COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA - ME Recorrido: JORGE LUIZ AMMON ANDRADA Recorrido: LEONHARD LUDWIG AMMON Recorrido: LUDWIG AMMON JUNIOR Recorrido: MACAE VEICULOS E PECAS LTDA. - ME Recorrido: NEHME COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA Recorrido: NOVO RUMO PARTICIPACOES LTDA Recorrido: REALEZA PARTICIPACOES LTDA Recorrido: Advogado(s): REFERENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MARCOS VINICIUS MARCONDES (SP352258) Recorrido: RIO JAPAN COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA Recorrido: VIALESTE TRANSPORTES URBANOS LTDA RECURSO DE: MANOEL DE ARAUJO MOTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id ee32816; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id ec24bb2). Regular a representação processual (Id 6b29efe). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Como a discussão acerca da necessidade de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA reveste-se de caráter infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266, do TST. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CONSULTA AO SISTEMA "SIMBA". MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão suscitada no apelo, referente à pretensão de que fossem expedidos ofícios ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias -SIMBA, para obtenção de informações da parte executada, reveste-se de caráter infraconstitucional, não sendo capaz de caracterizar afronta direta e literal dos preceitos constitucionais indicados, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR-0014400-24.1997.5.02.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 01/04/2025). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE ARAUJO MOTA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 0008700-60.2001.5.02.0062 AGRAVANTE: MANOEL DE ARAUJO MOTA AGRAVADO: JORGE LUIZ AMMON ANDRADA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d6113 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0008700-60.2001.5.02.0062 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MANOEL DE ARAUJO MOTA JOSE TADEU FILHO (SP147538) OSMAR CONCEICAO DA CRUZ (SP127174) Recorrido: AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A. Recorrido: AUTOPACK COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA Recorrido: CONSTANTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. Recorrido: CONSTRUTORA REGENCIA LTDA Recorrido: EXPRESSO PAULISTANO LTDA Recorrido: GALEAO SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CAIO MONTEIRO PORTO (RJ102497) WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrido: HAZAN MARTIN COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA - ME Recorrido: JORGE LUIZ AMMON ANDRADA Recorrido: LEONHARD LUDWIG AMMON Recorrido: LUDWIG AMMON JUNIOR Recorrido: MACAE VEICULOS E PECAS LTDA. - ME Recorrido: NEHME COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA Recorrido: NOVO RUMO PARTICIPACOES LTDA Recorrido: REALEZA PARTICIPACOES LTDA Recorrido: Advogado(s): REFERENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MARCOS VINICIUS MARCONDES (SP352258) Recorrido: RIO JAPAN COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA Recorrido: VIALESTE TRANSPORTES URBANOS LTDA RECURSO DE: MANOEL DE ARAUJO MOTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id ee32816; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id ec24bb2). Regular a representação processual (Id 6b29efe). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Como a discussão acerca da necessidade de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA reveste-se de caráter infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266, do TST. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CONSULTA AO SISTEMA "SIMBA". MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão suscitada no apelo, referente à pretensão de que fossem expedidos ofícios ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias -SIMBA, para obtenção de informações da parte executada, reveste-se de caráter infraconstitucional, não sendo capaz de caracterizar afronta direta e literal dos preceitos constitucionais indicados, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR-0014400-24.1997.5.02.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 01/04/2025). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - REFERENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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