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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008692-74.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ARTHUR RAFAEL FLACKER ADVOGADO(A): RENATA MENDONÇA NEVES DE SOUSA (OAB SP543563) ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES (OAB DF044814) EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE SAUDE SUPLEMENTAR-CRUZ AZUL SAUDE ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer e juntou documentos comprobatórios da entrega da medicação. Intimada para manifestação, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, diante da documentação apresentada pela executada e da ausência de impugnação da parte autora, reputo cumprida a obrigação de fazer objeto da presente execução. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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