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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Em complementação à decisão saneadora, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de NOVEMBRO de 2026, às 15:00 horas para depoimento pessoal das partes (autora e réus Henrique e Nilza) e oitiva de testemunhas. Intimem-se as partes (Izabel, Henrique e Nilza), pessoalmente, para depoimento pessoal, sob pena de, não comparecendo ou comparecendo se recusarem a depor, presumirem-se confessados os fatos contra si alegados - art. 385, §1º - CPC/2015. As testemunhas encontram-se arroladas na inicial (fl. 08) e nos petitórios de fl. 218 e fl. 433. Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, por meio POSTAL. Compete aos advogados das partes promover a intimação das testemunhas por eles arroladas, nos moldes do que preconiza o art. 455 do CPC. Ciência à Defensoria Pública e à Defensoria Pública Tabelar. Publique-se, via DJEN.
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