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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008684-94.2025.8.26.0564 (processo principal 1013250-50.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.O. - A.M.M. - Vistos. Fls. 216/220 e 221/223: Os comprovantes demonstram o pagamento das prestações referentes aos meses de julho e agosto de 2026, embora após o vencimento. A exequente reconhece os pagamentos, mas aponta saldo remanescente de R$ 31,11, decorrente de atualização monetária e juros, conforme cálculo de fls. 223. Intime-se A.M.M., na pessoa de sua procuradora, para que, no prazo de três dias, pague o saldo remanescente de R$ 31,11, devidamente atualizado, ou comprove o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do art. 528 do CPC. Fica o executado advertido de que as prestações vincendas deverão ser pagas na data fixada no título judicial. Prejudicado o pedido de multa diária, diante da manifestação expressa da exequente de que não mais insiste na medida. Após, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ERIKA DA SILVA (OAB 463229/SP), JAQUELINE DA SILVA (OAB 448007/SP)
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