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TJSP · Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
Processo 0008682-40.2018.8.26.0348 (processo principal 4003863-65.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.D.A.L. e outros - Vistos. DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados. Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse e realizado o imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. INDEFERE-SE, desde já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada e possível venda dos direitos em leilão judicial. Cumpra-se após o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP)
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