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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos n. 0008682-03.2010.8.16.0056 Processo: 0008682-03.2010.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$611,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): EVANGERIO APARECIDO DA CRUZ Vistos e examinados os presentes autos. 1. Em face da justificativa apresentada pela parte requerente, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro o pedido, no intuito de viabilizar o escorreito impulso processual. Consigno que não se trata de suspensão processual hábil a prorrogar o período de eventual prescrição intercorrente. Não tendo sido estipulado prazo certo, consigno o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Oportunamente, se a parte não cumprir a diligência, renove-se a intimação para demonstração do cumprimento do ato processual pendente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. Providências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.
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