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TJPR · 15ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 2ª Vara Cível de Maringá Recurso : 0008681-72.2009.8.16.0017 Ap Classe Processual : Apelação Cível Apelante(s) : Banco do Brasil S/A Apelado(s) : joão penha de souza filho ANGELO RAFAEL EMILIO RAFAEL Maritan Dias da Silva MARCUS MEDA PENHA DE SOUZA Angelo Edval Roman I – A instituição financeira informa o óbito dos autores Angelo Rafael e Emilio Rafael (mov. 88.1 – Ap). II – Diante dessa notícia, manifeste-se o advogado constituído nos autos. III – Caso confirmado o falecimento dos autores, incumbe ao procurador promover a regularização da representação processual do polo ativo, com a respectiva juntada de instrumento de procuração dos herdeiros ou inventariantes (artigos 75, VII, 313, §2º, II, e 689, do CPC/2015), bem como das certidões de óbito, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
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