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0008680-57.2018.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008680-57.2018.8.26.0126/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES DO CONDOMNIO VILLAGE ITAPERUBA ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA TESTON CHIARAMELLI (OAB SP339771) EXECUTADO: JOAO BOSCO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ABNER DA SILVA (OAB SP264343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Associação dos Promitentes Compradores de Unidades do Condomínio Village Itaperubá em face de João Bosco da Silva, fundado em acordo homologado relativo a débitos associativos/condominiais. No evento 218/doc. 281, foi rejeitada a impugnação apresentada pelo executado, mantida a penhora dos direitos sobre a fração ideal correspondente à unidade nº 51 do Condomínio Village Itaperubá, homologada a avaliação em R$ 265.000,00 e nomeado o leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis para realização da alienação judicial eletrônica. A tentativa de intimação postal da proprietária registral, Veibras Importação e Comércio Ltda., resultou infrutífera, conforme evento 294. No evento 300/doc. 360, a exequente apresentou demonstrativo do débito atualizado até 29/07/2026, no valor de R$ 86.913,99. No evento 308, a exequente reiterou o pedido de prosseguimento e requereu a intimação eletrônica da proprietária registral. Defiro. Intime-se Veibras Importação e Comércio Ltda., por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para ciência da penhora dos direitos do executado sobre a fração ideal correspondente à unidade nº 51 do Condomínio Village Itaperubá e para eventual manifestação no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 10 dias úteis, manifeste-se sobre o prosseguimento da alienação judicial dos direitos penhorados, observadas a avaliação homologada no evento 218/doc. 281 e a atualização do débito apresentada no evento 300/doc. 360. Após, tornem conclusos. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008680-57.2018.8.26.0126/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES DO CONDOMNIO VILLAGE ITAPERUBA ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA TESTON CHIARAMELLI (OAB SP339771) EXECUTADO: JOAO BOSCO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ABNER DA SILVA (OAB SP264343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Associação dos Promitentes Compradores de Unidades do Condomínio Village Itaperubá em face de João Bosco da Silva, fundado em acordo homologado relativo a débitos associativos/condominiais. No evento 218/doc. 281, foi rejeitada a impugnação apresentada pelo executado, mantida a penhora dos direitos sobre a fração ideal correspondente à unidade nº 51 do Condomínio Village Itaperubá, homologada a avaliação em R$ 265.000,00 e nomeado o leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis para realização da alienação judicial eletrônica. A tentativa de intimação postal da proprietária registral, Veibras Importação e Comércio Ltda., resultou infrutífera, conforme evento 294. No evento 300/doc. 360, a exequente apresentou demonstrativo do débito atualizado até 29/07/2026, no valor de R$ 86.913,99. No evento 308, a exequente reiterou o pedido de prosseguimento e requereu a intimação eletrônica da proprietária registral. Defiro. Intime-se Veibras Importação e Comércio Ltda., por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para ciência da penhora dos direitos do executado sobre a fração ideal correspondente à unidade nº 51 do Condomínio Village Itaperubá e para eventual manifestação no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 10 dias úteis, manifeste-se sobre o prosseguimento da alienação judicial dos direitos penhorados, observadas a avaliação homologada no evento 218/doc. 281 e a atualização do débito apresentada no evento 300/doc. 360. Após, tornem conclusos. Intimem-se.

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