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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA · Despacho
PROCESSO N.º 0008679-80.2019.8.14.0026 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JACUNDÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AGRAVADO: EDERNILSON CRAVO RIBEIRO REPRESENTANTE: JÉSSICA CRAVO OLIVEIRA (OAB/PA 21773) DESPAHCO Trata-se de Agravo Interno (ID 35671714), com fundamento no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, interposto pelo Município de Jacundá contra decisão da Vice-Presidência deste Tribunal que negou seguimento ao Recurso Especial, por entender que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 191, 551 e 916 da repercussão geral. O recorrente sustenta, em síntese, que a decisão agravada teria deixado de apreciar questão autônoma de natureza infraconstitucional referente à alegada negativa de prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Defende, ainda, a necessidade de exame da efetiva ocorrência de desvirtuamento da contratação temporária, da distribuição do ônus da prova e da incidência dos arts. 20 e 24 da LINDB. Não foram apresentadas contrarrazões (ID 37311509). É o relatório. Incluir o feito na pauta da sessão virtual do Tribunal Pleno. Publique-se e intime-se. Data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará