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0008675-54.2024.8.16.0174

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de União da Vitória · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008675-54.2024.8.16.0174 Processo: 0008675-54.2024.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$11.986,15 Exequente(s): Gabriel Selzlein NAIARA MARIA DIAS DO AMARAL Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS S/A 01. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 02. Passo à decisão. 03. Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. 04. É o caso dos autos, tendo em vista que foi atestado o adimplemento da obrigação. 05. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 06. Sem custas e honorários nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. artigo 55 Lei nº 9.099/95. 07. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 08. Determino a expedição de alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente. 09. Eventual taxa de transferência será descontada do valor a ser levantado. 10. Os dados bancários foram disponibilizados. 11. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 12. Oportunamente, arquivem-se. 13. Diligências Necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta

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