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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente. Sem custas e sem honorários.
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