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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008672-17.2024.8.26.0564/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de penhora portas a dentro, uma vez que os bens que lá porventura seriam encontrados são essenciais à manutenção da atividade empresarial. Decerto, trata-se de equipamentos e estoque que se prestam ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa, o que justifica o indeferimento do pedido. Assim, nada mais sendo requerido em cinco (5) dias, arquivem-se os autos até efetiva indicação de bens penhoráveis, observando observando a parte credora o prazo prescricional. Int.
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