Publicações do processo

0008671-39.2012.8.19.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível · Audiência

    Notifico o destinatário que os autos do processo 0008671-39.2012.8.19.0211 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.

  2. Intimação

    TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.090/RJ, cuja medida cautelar determinou a submissão da CEDAE ao regime previsto no art. 100 da Constituição Federal, bem como a suspensão de medidas executivas que impliquem bloqueio, penhora ou liberação de valores existentes em contas bancárias da companhia, ACOLHO o requerimento da executada. Assim, DETERMINO que o cumprimento de sentença prossiga pelo rito dos arts. 534 e 535 do CPC, observando-se, quanto ao pagamento, o regime constitucional aplicável, mediante RPV ou precatório, conforme o valor do crédito. Havendo valores eventualmente bloqueados em contas da CEDAE e ainda não levantados ou transferidos ao exequente, proceda-se ao imediato desbloqueio, em observância ao determinado pelo STF na ADPF nº 1.090/RJ. Considerando que a parte autora, embora regularmente intimada para se manifestar, quedou-se inerte, venha a executada, no prazo de 15 dias, informar se pretende apresentar impugnação e, se for o caso, apontar o valor que entende devido, observando-se o rito próprio. Anotem-se os patronos indicados pela executada, se ainda não cadastrados. Após, voltem conclusos.

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