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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº. 0008662-15.2024.8.16.0058 Processo: 0008662-15.2024.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$40.362,71 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): Sport Club Campo Mourão representado(a) por DANIEL LUIZ RODRIGUESDAMBROS DECISÃO 1. Tendo em vista que as buscas de bens passiveis a penhora restaram infrutíferas, defiro a penhora sobre os bens móveis que guarnecem a Empresa executada nos termos do art. 831 do CPC. 2. A penhora sobre bens móveis deve recair somente àqueles que não sejam imprescindíveis para o funcionamento regular da empresa, bem como a sua preservação conforme prevê o Art. 833, inciso V do CPC. 3. Após intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que entender de direito. Inti.-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão
Intimação referente ao movimento (seq. 148) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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