2026-09-16 · TJSP
Processo 0008660-90.2020.8.26.0451 (processo principal 1004399-02.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - César Manoel dos Santos - Cristiano Feitosa - - Cristiano Feitosa 26338744873 - Fica a parte EXECUTADA intimada, primeiramente pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda ao pagamento das custas e despesas remanescentes abaixo, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Na inércia, a parte será notificada por carta e esta despesa também será incluída no débito. 1. Cartas Expedidas (R$ 35,75): 02 cartas, fls. 35 e fls. 50, num total de R$ 71,50 - Guia FEDTJ, Código 120-1. 2. Pesquisas Realizadas ARISP (fls. 84/91), SISBAJUD (fls. 44/48), RENAJUD (fls. 194/203), (01 UFESP, por CPF/CNPJ, por pesquisa), SISBAJUD - Teimosinha (fls. 70/72 e fls 143/170), (03 UFESP's, por CPF/CNPJ, por pesquisa: 06 pesquisas, num total de R$ 384,20 - Guia FEDTJ, Código 434-1. 3. Custas Finais (1% da valor da satisfação - mínimo 5 UFESP's): R$ 264,10 - Guia DARE, Código 230-6. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DEVE O I. ADVOGADO, ao COMPROVAR O RECOLHIMENTO, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais" Dúvidas consultar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA COUTO MOURA (OAB 483727/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA COUTO MOURA (OAB 483727/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 491617/SP)