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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008653-84.2021.8.16.0017 Processo: 0008653-84.2021.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.699,20 Exequente(s): JOÃO PAULO DE CARVALHO SILVA Executado(s): CLAUDIRENE APARECIDA VIANA FABIANO DE SOUZA VIEIRA I – Ciente da interposição de agravo de instrumento (ev. 313.1). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II – Cumpra-se eventual decisão do E. TJPR que atribua efeito suspensivo/ativo ao referido recurso. III – Indefiro, por ora, o pleito de ev. 314.1, eis que, conforme já decidido em ev. 310.1, o levantamento de valores pela exequente somente será possível após a preclusão. IV – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para viabilizar o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta