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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI R. Vinte e Dois de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008652-46.2024.8.16.0033 Processo: 0008652-46.2024.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.215,82 Polo Ativo(s): SANDRO LUIZ DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Pinhais/PR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Presentes os requisitos do art. 534, do CPC, recebo o cumprimento de sentença. 1.1. Retifique-se a autuação. 2. Considerando que o executado concordou com o cálculo apresentado pelo exequente, promovam-se as diligências necessárias ao cadastramento e transmissão da requisição de pagamento (art. 535, § 3º, inc. I e II, do CPC), juntando-se aos autos extrato do trabalho realizado, atento ao procedimento estabelecido pelo TJPR, bem como às normas constantes no Código de Normas Corregedoria-Geral de Justiça. 2.1. Homologo a renúncia do valor excedente ao teto do RPV, nos termos da manifestação de mov. 166.1. 3. Ressalto que o crédito possui natureza comum. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito