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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0008649-83.2026.8.26.0602 (processo principal 1041963-13.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Universal Automotive Systems S/A - Wilton Monteiro de Oliveira Sorocaba Me - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. retro. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo final estimado para o total cumprimento da avença. Remetam-se ao arquivo provisório (cód. Movimentação 61614), cabendo às partes interessadas, oportunamente, o desarquivamento e postularem pela extinção (quando do pagamento integral) ou pelo prosseguimento da execução (caso ocorra o inadimplemento). Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução. Intimem-se. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 409574/SP), ALEX MARTIN PINTO (OAB 218060/SP), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 409574/SP)
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