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0008648-23.2016.8.14.0040

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008648-23.2016.8.14.0040 [Nota Promissória] Nome: J O VASCONCELOS & CIA LTDA Endereço: RUA SANTA MARIA, Nº 45, EMPRESA, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ESSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME Endereço: RUA CAIENA, S/N, NÃO INFORMADO, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Promovo, por meio do sistema RENAJUD, a inclusão de restrição de circulação sobre os veículos localizados em nome do executado, conforme consulta anexa. INTIME-SE pessoalmente o executado acerca da penhora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade, informar o local onde se encontram os veículos penhorados. Nos termos do art. 871, IV, do CPC, INTIME-SE o exequente para que apresente pesquisa de mercado realizada por órgão ou fonte oficial, a exemplo da Tabela FIPE, ou anúncios de veículos similares disponíveis para venda, a fim de subsidiar a avaliação dos bens penhorados. Quanto ao pedido de consulta ao sistema SREI, esclareço que as informações pretendidas podem ser obtidas de forma mais abrangente por meio do sistema SNIPER, que engloba o SERP/ONR. A pesquisa foi realizada, conforme documento anexo. DEFIRO, ainda, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Oficie-se. Após o cumprimento das diligências acima, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique e promova medidas concretas e efetivas ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se, condicionado ao prévio recolhimento das custas. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA

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