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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Processo: 0008643-15.2000.8.20.0001 Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO(A): Mapon Auto Serviços Ltda. e outros (4) DESPACHO Defiro o pleito de suspensão formulado pela Fazenda exequente, conforme ID 199006826, pelo que determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo ora concedido, intime-se o ente público exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, com o fito de impulsionar o andamento do feito, sob pena de restar caracterizado abandono processual por inércia, ensejando a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juíza de Direito