Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 0008641-43.2025.8.26.0602 (processo principal 1041730-84.2018.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alberto de Camargo - - Eliana Guitti - Primeiramente, informe a parte requerente quanto ao pedido de fls. 102/104, se o meio utilizado será expedição de carta ou mandado. Se mandado, observe o seguinte: Em cumprimento ao Provimento CG 27/2023, Art. 1012, § 3º e 6º das NSCGJ, o(a) autor(a) deverá informar, em 5 dias, a ordem de preferência dos endereços indicados para expedição do mandado de citação. Caso deseje a expedição dos mandados para todos os endereços, deverá juntar uma diligência para cada endereço. Sendo os endereços contíguos até 200m em linha reta, poderão ser incluídos para cumprimento no mesmo mandado. Nos casos de ser beneficiário de Justiça Gratuita e deseje a expedição de mandados para todos os endereços concomitantemente, o pedido será submetido à apreciação do(a) MM Juiz(a). Art. 1.012 - Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo. § 6º Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrô - ADV: THAIS SEAWRIGHT DE ANDRADE (OAB 273755/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)