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0008637-58.2010.8.26.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial

    Processo 0008637-58.2010.8.26.0108 (108.01.2010.008637) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de Fatima Queiros Silva - O valor inferior a 40 salários mínimos depositados em contas bancárias ou investimentos é impenhorável, ressalvadas as hipóteses de abuso, má-fé ou fraude, o que não se verifica no presente caso. Destarte, providencie a serventia o desbloqueio/levantamento dos valores. Se for o caso de levantamento, intime-se a parte executada para juntar aos autos o formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo de 5 dias. Após, intime-se o requerente/exequente para se manifestar, nos termos da decisão de f. 126-127, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: OSIEL BORGES DE SOUZA (OAB 302871/SP)

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