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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008629-96.2026.8.16.0044 Processo: 0008629-96.2026.8.16.0044 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.033,40 Suscitante(s): MARIA APARECIDA DO AMARAL Suscitado(s): ADEMIR FRATRIC BACIC ANTONIO FRATIC BACIC ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC EDSON NOGUEIRA DA SILVA LAEL SAMPAIO DE ARAUJO MARILISA MORAN GARCIA MAURO BACAN JUNIOR Maria Ines Batista de Almeida Paulo Fernandesa Pereira RAMON NOVAIS SYLVIA REGINA NOVELLINO 1. Considerando que o procurador de Maria Inês Batista de Almeida informou, no mov. 18, o falecimento da referida suscitada em momento anterior ao ajuizamento do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como requereu sua exclusão do polo passivo e a habilitação do espólio, intime-se a parte suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alegação e, se for o caso, proceda à emenda da petição inicial para regularização do polo passivo. 2. Após, voltem os autos conclusos. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito