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TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0008628-24.2026.8.16.0170 Processo: 0008628-24.2026.8.16.0170 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Restituição de Coisas Apreendidas Valor da Causa: R$0,00 Requerente(s): ELISABETE SCOLIN representado(a) por OLVER MANOEL MENDES Requerido(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Verifico dos autos que, após regularmente intimada, conforme consta no movimento 16, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, a parte autora, no movimento 17.1, requereu o cancelamento da distribuição. Nestes termos, com fundamento no artigo 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de direito
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