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Processo 0008626-72.2018.8.16.0190

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Avenida Pedro Taques, Nº 294 - 19º Andar - Torre Sul - Zona 07 Edifício Atrium Centro Empresarial - Maringá-PR - CEP 87.030-010 - Fone (44) 3472-2796 Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira - 12h às 18h - Email: mrlc@tjpr.jus.br EDITAL N° 0059/2026 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL O Doutor NICOLA FRASCATI JUNIOR, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2025 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 08 de outubro do ano 2026 a partir das 09h10min, tão somente na modalidade eletrônica – mediante cadastro prévio no site www.kronleiloes.com.br, (estando aberto para lances online a partir do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda. SEGUNDO LEILÃO: Dia 15 de outubro do ano 2026 a partir das 09h10min, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante (inferior a em 50% da avaliação), exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line atraves do site do leiloeiro www.kronleiloes.com.br). DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 0008626-72.2018.8.16.0190 - Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR (CNPJ 76.282.656/0001-06) Adv. Exequente: GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS (OAB/PR 46293) Endereço Exequente: AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701, ZONA 01, CEP 87013-230 – MARINGÁ/PR EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INGA LTDA (CNPJ 79.157.889/0001- 75) Adv. Executado: CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA (OAB/PR 45899) Endereço Executado: AVENIDA ADVOGADO HORÁCIO RACCANELLO FILHO, 5145 1º ANDAR, SALA 1 - ZONA 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-035 DEPOSITÁRIO FIEL: CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA Penhora realizada – 17/05/2022 (mov. 39.1) Débito Primitivo – R$ 9.416,50 em 25/10/2018 (mov. 1.1) DÉBITO ATUALIZADO – R$ 24.196,90 em 19 de agosto de 2026 DESCRIÇÃO DOS BENS: Data nº 03 (três), quadra nº 90 (noventa), situada no loteamento denominado RESIDENCIAL TARUMÃ, na cidade e Comarca de Maringá/PR. ÁREA: 300,00 metros quadrados. DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES: divide-se: com a Rua Carlos Maurício Duarte no rumo NE 22°31’20” SO numa distância de 12,00 metros, com a data nº 4 no rumo SE67°28’40”SE numa distância de 25,00 metros. Imóvel registrado sob a matrícula nº 40.430 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR. O imóvel se situa em área urbana, rua asfaltada, com calçamento no passeio público, sem construção, situado na Rua Carlos Maurício Duarte, n. 1232, Jardim Tarumã – Maringá/PR. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 - em 18 de fevereiro de 2026.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Avenida Pedro Taques, Nº 294 - 19º Andar - Torre Sul - Zona 07 Edifício Atrium Centro Empresarial - Maringá-PR - CEP 87.030-010 - Fone (44) 3472-2796 Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira - 12h às 18h - Email: mrlc@tjpr.jus.br VALOR DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 65.000,00 ÔNUS : Há débitos de IPTU. PENHORAS/ARRESTO: PENHORA Nº 401/2003 DA 01ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR, PENHORA Nº 554/2007 DA 02ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR, PENHORA Nº 0005031-70.2015.8.16.0190 DA 01ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ/PR, PENHORA Nº 0008626-72.2018.8.16.0190 DA 02ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ/PR. LEILOEIRO: HELCIO KRONBERG, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 653. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remissão, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remissão. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação pelo credor. Em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo. “AD-CAUTELAM”: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação: MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INGA LTDA, CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA OBSERVAÇÕES: 1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad- corpus". 2. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação. 3. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda. 5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão. 6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC. 7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ouPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Avenida Pedro Taques, Nº 294 - 19º Andar - Torre Sul - Zona 07 Edifício Atrium Centro Empresarial - Maringá-PR - CEP 87.030-010 - Fone (44) 3472-2796 Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira - 12h às 18h - Email: mrlc@tjpr.jus.br credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos 9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC – Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015. 10. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem, e sua (s) esposa (s), bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública, e publicado na página www.kronbergleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu _________ Natália Silveira dos Santos, técnica judicária o fiz digitar e subscrevi. NICOLA FRASCATI JUNIOR Juiz de Direito Titular

2026-08-27 · TJPR

Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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