Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008623-87.2018.8.17.2810 AUTOR(A): COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO RÉU: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245291560, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Intimado acerca da decisão para produção de provas, parte autora ao ID nº 233626318, a despeito da suficiência da documentação retro, pleiteou a sua produção para comprovar o alegado. Ante o exposto: 1. Defiro o pleito referente à expedição de Ofício à Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), para que acoste aos autos os documentos que comprovem sua posse sobre o imóvel localizado na Estrada da Luz, s/n, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, bem como apresente as plantas de sua subestação e infraestrutura instaladas no referido endereço. 2. Ademais, defiro ainda a expedição de Mandado de Constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça lotado nesta Comarca, para que se dirija ao imóvel tributado e certifique a situação fática do local, atestando quem efetivamente ocupa a área, relatando a existência de identidade visual (placas, logomarcas), fardamento de eventuais funcionários no local e a natureza das instalações, para confirmar eventual posse direta e o controle de acesso do ferido imóvel. Com a resposta do Ofício e do Mandado de Constatação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se ambas as partes do teor da presente decisão. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado eletronicamente. Rômulo Macedo Bastos Juiz de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de setembro de 2026. ANA CECILIA ALBUQUERQUE LINS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho